Atenção, comunidade do Corem 5°Região: o Conselho Federal de Museologia lançou a Resolução n° 097/2024, que suspende temporariamente a cobrança das taxas previstas na legislação do COFEM.
Anuidades ainda devem ser recolhidas. No caso de novos registros, estão suspensas as taxas de registro e emissão de cédula. No caso de CRTs, o profissional continua obrigado a solicitar o documento ao COREM de sua região, porém não é necessário o pagamento da taxa de emissão. Em casos de atuação irregular, sem CRT, o profissional continua sujeito a multa.
Para saber mais detalhes, clique aqui e acesse a Resolução n° 097/2024.