Corem5r – PR/SC
solicitaÇÕES E licenças
Licenças temporárias
A solicitação de interrupção de registro é um procedimento que permite a suspensão temporária do registro profissional de museólogos e de empresas da área de museologia. Essa interrupção pode ser solicitada por aqueles que, temporariamente, não pretendem exercer a profissão ou explorar/ofertar serviços na área.
A licença tem validade de 12 meses, podendo ser renovada por igual período, caso a situação do profissional ou da empresa permaneça inalterada.
Quem pode solicitar:
1) Museólogos
- Profissionais registrados no Conselho de Museologia, com situação regular.
- Que não estejam exercendo cargo ou emprego na área de museologia.
- Que não possuam Certificações de Responsabilidade Técnica (CRTs) ativas.
- Que não estejam envolvidos em processos de fiscalização ou ético-disciplinares no sistema COFEM/COREMs.
2) Empresas, entidades e escritórios técnicos de museologia:
- Registrados no sistema COFEM/COREMs.
- Que não possuam Museólogos(as) Responsáveis Técnicos(as) (MRTs) ativos.
- Que não estejam respondendo a processo no âmbito do sistema.
Transferências entre COREMs
A transferência de registro é a mudança do registro profissional de um COREM para outro. Esse procedimento é obrigatório para museólogos que exercem a profissão e residem há mais de seis meses em uma localidade fora da jurisdição do seu COREM de origem.
A não realização da transferência pode acarretar em sanções, conforme previsto no Art. 7º da Resolução COFEM nº 04/2014:
Notificação ao museólogo: O COREM de destino notificará o profissional sobre o exercício ilegal da profissão, concedendo um prazo de 30 dias para regularização.
Notificação ao empregador: O COREM de destino notificará o empregador sobre a situação irregular do profissional, concedendo um prazo de 30 dias para regularização.
Multa: Aplicação de multa equivalente a duas anuidades de pessoa física.
Condições para Solicitar a Transferência:
O profissional deve estar em situação regular perante o COREM de origem.
Eventuais débitos ou pendências financeiras devem ser negociados diretamente com a tesouraria do COREM de origem.
Saiba mais sobre Transferências nos documentos abaixo:
Resolução COFEM Nº 60/2021, de 28 de junho de 2021 e RESOLUÇÃO COFEM Nº 57/2021, 4 de fevereiro de 2021.
Desligamento
O desligamento ou cancelamento de registro é o processo que encerra definitivamente o registro profissional de museólogos e de empresas da área de museologia junto ao Conselho Regional de Museologia (COREM). Esse procedimento é necessário para profissionais e empresas que não pretendem mais exercer a profissão ou atuar no setor.
A pessoa (física ou jurídica) que tiver o registro cancelado fica proibida de atuar na área de museologia.
Caso o profissional ou a empresa deseje retornar à atividade, será necessário solicitar um novo registro, apresentando toda a documentação exigida e pagando as taxas correspondentes.
Quem pode solicitar
1) Museólogos:
- Profissionais registrados no Conselho de Museologia, com situação regular.
- Que não estejam exercendo cargo ou emprego na área de museologia.
- Que não possuam Certificações de Responsabilidade Técnica (CRTs) ativas.
- Que não estejam envolvidos em processos de fiscalização ou ético-disciplinares no sistema COFEM/COREMs.
2) Empresas, entidades e escritórios técnicos de museologia:
- Registrados no sistema COFEM/COREMs.
- Que não possuam Museólogos(as) Responsáveis Técnicos(as) (MRTs) ativos.
- Que não estejam respondendo a processo no âmbito do sistema.
Os processos listados acima envolvem uma série de documentação e comprovação. Recomendamos que os profissionais entrem em contato antes de dar início às solicitações. O Corem 5R está disponível no e-mail corem5r@gmail.com.