Corem5r – PR/SC

anuidade E TAXAS

Anuidade 2025

O Conselho Federal de Museologia publicou a RESOLUÇÃO COFEM N° 98/2024, que dispõe sobre os valores das anuidades e multas devidas aos Conselhos Regionais de Museologia (COREMs) para o exercício de 2025.

As anuidades deverão ser pagas por todos os profissionais e empresas registradas nos Conselhos Regionais, em situação ativa, até 31 de março de 2025. O pagamento é passível de 10% de desconto mediante o pagamento até 31 de janeiro de 2025 e de 5% (cinco por cento) quando realizado até 28 de fevereiro de 2025.

É possível, ainda, optar pelo pagamento parcelado mediante comunicação ao COREM até 20 de janeiro. É possível parcelar em até 5 (cinco) vezes, sem desconto, vencendo a primeira parcela em 31 de janeiro, a segunda em 28 de fevereiro, a terceira em 31 de março, a quarta em 30 de abril e a quinta em 31 de maio de 2025.

Pagamentos após 31 de março de 2025 serão acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês e o valor atualizado deverá ser solicitado para tesourariacorem5r@gmail.com antes do pagamento.

Novos registrados devem recolher anuidade proporcional ao mês do registro e o valor atualizado deverá ser solicitado para tesourariacorem5r@gmail.com antes do pagamento.

 

PESSOA FÍSICA

O valor integral da anuidade 2025 da Pessoa Física para o exercício de 2024 é de R$ 426,16 com vencimento até 31 de março de 2025.

ISENÇÕES

Isenção de 50% (comunicar via e-mail tesourariacorem5r@gmail.com):
I – Recém-formado em curso de graduação em Museologia, desde que solicitado o seu registro em até 180 dias após a data de conclusão do curso, conforme Art.1º, da Resolução 07/2014;
II – Maiores de 65 (sessenta) anos de idade;
III – Profissionais com mais de 30 (trinta) anos de registro.

Isenção total (comunicar via e-mail tesourariacorem5r@gmail.com):
São passíveis de isenção do pagamento da anuidade os registrados que comunicam e comprovam, anualmente, as seguintes condições:
I – Maiores de 70 (setenta) anos de idade;
II – Portadores de doença grave, conforme norma da Previdência Social; ou
III – Inválido(a) ou incapacitado(a) definitivamente para o trabalho.

 

PESSOA JURÍDICA

Os valores integrais da anuidade Pessoa Jurídica dos COREMs em 2025 respeitarão os valores e faixas de capital abaixo descritos, com vencimento em 31 de março de 2025:

ISENÇÕES

Isenção de 50%:
São passíveis de desconto de 50% no valor devido da anuidade as pessoas jurídicas que comprovem:
Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, que se enquadrem na primeira faixa de capital social (até R$ 5.000,00), não possuam filiais e não mantenham contratação de serviços museológicos a serem prestados por terceiros durante o ano de 2025, mediante declaração dos sócios e condição adimplente do museólogo responsável pela PJ junto ao respectivo Corem.

Isenção total:
De acordo com o Art. 10° da citada resolução:
“São isentos de pagamento da anuidade estabelecida no Art.8º desta Resolução os museus públicos e privados, as instituições museológicas mantidas pela União, seus estados membros e municípios, suas autarquias e fundações públicas, bem como as Pessoas Jurídicas, sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades técnicas na área de Museologia, visando ao desenvolvimento cultural, voltadas ao interesse social e, reconhecidas de utilidade pública, nos termos da lei.”

Caixa Econômica Federal – CEF

Agência: 1638

Operação: 003

Conta: 2082-2

CNPJ: 80.317 829/0001-51

Chave PIX: 80317829000151

É obrigatório comunicar o pagamento encaminhando o respectivo comprovante(s) para tesourariacorem5r@gmail.com.

TAXAS

A Resolução COFEM n° 097/2024  suspende temporariamente a cobrança das taxas previstas na legislação do Sistema COFEM.

Assim, estão suspensas as taxas de registro e emissão de cédula. No caso de CRTs, o profissional continua obrigado a solicitar o documento ao COREM de sua região, porém não é necessário o pagamento da taxa de emissão. Em casos de atuação irregular, sem CRT, o profissional continua sujeito a multa.

Para saber mais detalhes, clique aqui e acesse a Resolução n° 097/2024.