Corem5r – PR/SC
C R T
Certificação de Responsabilidade Técnica
A Certificação de Responsabilidade Técnica [CRT] é o documento que comprova que projetos ou serviços técnicos de Museologia possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades.
Modalidades de CRT
No Sistema COFEM/COREMS há duas modalidades de Certificação de Responsabilidade Técnica:
I- para as atividades profissionais desenvolvidas de modo contínuo que tem validade até que cesse o vínculo empregatício
II- para atividades de prestação de serviços, ou trabalhos específicos, que tenham um período de inicio e fim.
No formulário de Requerimento de Certificação de Responsabilidade Técnica, o(a) profissional deve indicar as atividades para certificação. Relacionamos abaixo, para apoio as atribuições da profissão de Museólogo(a)
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A CERTIDÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – CRT
(Baseado na legislação do COFEM)
1) O que é a Certidão de Responsabilidade Técnica - CRT?
É um documento, obrigatório, que responsabiliza o museólogo pelo trabalho desenvolvido. O documento é solicitado junto ao COREM.
2) Quais atividades estão sujeitas à emissão de CRT?
Estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, curadoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, plano, avaliação, arbitramentos, elencadas no art. 3.º da Lei 7.287/84, bem como às ligadas ao patrimônio material e imaterial, sítios de caráter artístico, histórico, científico, tecnológico e/ou arqueológico e quaisquer outros serviços na área da Museologia ou a ela ligados, realizados por pessoa física ou jurídica.
3) Quais atividades museológicas devem constar na CRT?
Todas as atividades as quais o profissional foi contratado para realizar.
A saber:
- ensinar a matéria Museologia, nos seus diversos conteúdos, em todos os graus e níveis, obedecidas as prescrições legais;
- planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar museus, exposições de caráter educativo e cultural, serviços educativos e atividades culturais dos Museus e de instituições afins;
- executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus;
- solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento, específico;
- coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico;
- planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais;
- promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos;
- definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções;
- informar os órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do País ou para o exterior;
- dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de museologia nas instituições governamentais da administração direta e indireta, bem como em órgãos particulares de idêntica finalidade;
- prestar serviços de consultoria e assessoria na área de museologia;
- realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem como sua autenticidade;
- orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoa das áreas de Museologia e Museografia, como atividades de extensão;
- orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter museológico, bem como nelas fazer-se representar;
- orientar, coordenar, supervisionar e executar planos, programas e projetos museológicos.
4) Quando devo solicitar minha CRT?
A CRT deve ser requerida ao Corem em até 30 dias do início dos trabalhos museológicos.
5) Aonde devo solicitar a CRT/ao COREM da minha jurisdição?
O museólogo deverá preencher e assinar o Anexo I – Formulário RESOLUÇÃO COFEM N° 02/2016 e o Anexo II – Modelo de Correspondência de contrato-2024
(disponíveis na aba “CRT” no site www.corem5r.org.br), e enviar ambos para corem5r@gmail.com
6) Quem analisará minha documentação?inha jurisdição?
A documentação será analisada pela diretoria do COREM. Caso os documentos estejam preenchidos corretamente a Secretaria entrará em contato e informará o valor da taxa de CRT com os dados da conta corrente para pagamento. O comprovante de pagamento da taxa deve ser enviado ao e-mail corem5r@gmail.com, com cópia para tesourariacorem5r@gmail.com
7) Qual é o prazo para deferimento ou não da CRT pelo COREM?
O prazo para análise e para a emissão da Certificação pelo COREM é de até 30 (trinta) dias úteis após a entrega da documentação completa por e-mail e física à sede do Conselho em Florianópolis.
8) Tem que pagar taxa para obter a CRT?
Sim*. A taxa é calculada pelo índice da anuidade vigente e o valor do contrato e/ou serviço prestado.
Valor do Contrato e/ou Prestação de Serviço | Porcentagem anuidade |
Até 1.000,00 | 5 % |
De 1.001,00 até 5.000,00 | 10 % |
De 5.001,00 até 10.000,00 | 15% |
De 10.000,01 até 20.000,00 | 20% |
De 20.000,01 até 40.000,00 | 25% |
De 40.000,01 até 80.000,00 | 30% |
Acima de 80.000,00 | 35% |
Requerimento de CRT sem discriminação do valor de contrato | 40% |
Atividades profissionais desenvolvidas de modo contínuo | 30% |
Ex.: Se o valor do serviço museológico for R$ 9.000,00, calcula-se 15% da anuidade.
*TAXA SUSPENSA TEMPORARIAMENTE PELA RESOLUÇÃO COFEM N° 097/2024. Atenção: Ainda que a taxa esteja suspensa, a obrigação de emissão de CRT continua. A resolução dispõe, inclusive, que a não emissão da CRT continua sendo passível de multa.
9) A empresa contratante pode emitir a CRT?
Não. Quem emite CRT é sempre o museólogo profissional pessoa física, ou seja, o profissional responsável técnico.
10) A CRT tem validade?
Sim, a CRT tem validade de um ano, podendo ser prorrogada por mais um ano sem custo adicional.
11) Como faço para encerrar o ciclo de trabalho da CRT?
Ao final da atividade realizada, o museólogo deverá solicitar a baixa da RT por conclusão ou por distrato, por meio do preenchimento e envio do Anexo III da Resolução COFEM 002/20216.
12) Quantas CRTs eu posso emitir anualmente?
Até 4 (quatro) CRTs podem ser emitidas, independentemente se são na mesma instituição museológica.
13) A CRT é valida para serviços realizados somente em museus?
Não, a CRT é emitida por atividade museológica no que concerne à Lei Federal 7287/84, sendo ela desenvolvida em museu ou não.
14) Somente museólogos emitem CRTs?
Sim, somente museólogos ativos e regulares no COREM podem emitir CRT.
15) Para que serve a Certidão de Atestado Técnico - CAT?
A CAT é um documento expedido pelos COREMs nos quais constam o histórico das CRTs emitidas pelo profissional museólogo. Muitos contratantes solicitam a CAT, em especial, no caso de licitações de prefeituras ou editais públicos.
16) Sou professor(a) universitário, devo solicitar minha CRT ao COREM?
Em casos de atividades de extensão, sim.
17) Atuo como museólogo no serviço público municipal, estadual e federal, devo emitir CRT?
Sim! O museólogo do serviço público ou rede privada com contratos longos deve emitir a CRT contínua.
18) Estou registrado no 5R, mas irei trabalhar em outra cidade fora da minha jurisdição, como devo prosseguir?
O museólogo que atuar fora de sua jurisdição deve emitir CRT na jurisdição do local de trabalho. Caso o trabalho dure mais de 6 (seis) meses, deverá solicitar também a Licença para Atividade Temporária no COREM de destino (Ver RESOLUÇÃO COFEM Nº 60/2021).
19) Quais são as classificações de CRTs?
I – Individual: Classificação de participação técnica onde se indica que a atividade técnica, objeto do contrato é desenvolvida por um único profissional.
II – Coautoria: Classificação de participação técnica onde se indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência (ex.: projetos, estudos, laudos, levantamentos, perícias, etc.).
Nota: Se for anotada a execução de uma atividade/serviço (estudo, projeto, pesquisa, orientação, direção, assessoria, consultoria, curadoria, perícia, experimentação, levantamento de dados, parecer, relatório, laudo técnico, inventário, planejamento, avaliação, arbitramentos etc.), o vínculo anotado deverá ser de corresponsabilidade, e não de coautoria.
III – Corresponsabilidade: Classificação de participação técnica onde se indica que uma atividade técnica caracterizada como objeto de contrato único é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional (ex.: plano museológico, inventário, planejamento, avaliação, arbitramentos etc.).
Nota: Se for anotado somente a prestação de um serviço (projeto, plano, estudo, laudo, levantamento, etc.), o vínculo anotado deverá ser de coautoria e não de corresponsabilidade.
IV – Equipe: Classificação de participação técnica onde se indica que diversas atividades técnicas complementares, objeto de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional. Cada um dos membros da equipe deve possuir atribuições para todas as atividades anotadas em sua CRT.
Nota: No caso de diversos contratos da mesma atividade e/ou serviço (subempreitada e outros), não existe a vinculação de que trata este campo. Neste caso, as CRTs são diversas e específicas para cada um dos contratos, devendo ser anotadas como participação técnica individual).
20) É obrigatório emitir CRT?
Sim. Todo profissional museólogo em atividade deve tirar a CRT. Caso não o faça, estará em exercício ilegal da profissão, devendo responder à COFEP.
21) Não emiti minha CRT, mas quero emiti? Posso mesmo atrasado?
Sim, o museólogo deve entrar em contato solicitando a CRT, será cobrada uma multa equivalente ao dobro da taxa de CRT vigente, conforme a Resolução COFEM 026/2018.
ANEXO I - REQUERIMENTO
ANEXO II - Modelo de Correspondencia de contrato-2024
20_07_25_(Anexo I) Formulario Solicitacao CRT
20_07_25_Anexo-II-Modelo-Corresp-Comprobatoria.pdf
20_07_25_(Anexo III) Formulario Solicitacao BAIXA CRT
Atividades relacionadas no Art. 3º da Lei 7.287/1.984:
- ensinar a matéria Museologia, nos seus diversos conteúdos, em todos os graus e níveis, obedecidas as prescrições legais;
- planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar museus, exposições de caráter educativo e cultural, serviços educativos e atividades culturais dos Museus e de instituições afins;
- executar todas as atividades concernentes ao funcionamento dos museus;
- solicitar o tombamento de bens culturais e o seu registro em instrumento, específico;
- coletar, conservar, preservar e divulgar o acervo museológico;
- planejar e executar serviços de identificação, classificação e cadastramento de bens culturais;
- promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos;
- definir o espaço museológico adequado à apresentação e guarda das coleções;
- informar os órgãos competentes sobre o deslocamento irregular de bens culturais, dentro do País ou para o exterior;
- dirigir, chefiar e administrar os setores técnicos de museologia nas instituições governamentais da administração direta e indireta, bem como em órgãos particulares de idêntica finalidade;
- prestar serviços de consultoria e assessoria na área de museologia;
- realizar perícias destinadas a apurar o valor histórico, artístico ou científico de bens museológicos, bem como sua autenticidade;
- orientar, supervisionar e executar programas de treinamento, aperfeiçoamento e especialização de pessoa das áreas de Museologia e Museografia, como atividades de extensão;
- orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter museológico, bem como nelas fazer-se representar.
- orientar, coordenar, supervisionar e executar planos, programas e projetos museológicos.