COREM 5R

FINALIDADES E COMPETÊNCiaS 

Tem por finalidade proceder ao registro profissional e fiscalização do exercício da profissão de museólogo, dentre outras atividades relacionadas ao âmbito de suas atribuições.

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Apresentação – Institucional 

O Conselho Regional de Museologia 5ª Região foi estabelecido no dia 23 de abril de 1986, com jurisdição no(s) estado(s) Paraná e Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Sua competência está consignada na Lei 7.287, de 18 de dezembro de 1984 e no Decreto nº 91.775, de 15 de outubro de 1985 e nos atos administrativos publicados pelo COFEM.

Nossa Missão

 Atuar de forma transparente, colaborativa e participativa no Sistema COFEM-COREMs, de modo a contribuir para a fiscalização do exercício do profissional museólogo em Santa Catarina e no Paraná, visando ao beneficio econômico e cultural da sociedade e à excelência no exercício da profissão.

Nossa Visão

Ser um Conselho Profissional que preza pela qualidade de seus serviços e transparência de suas ações.

Nossos Valores

  • Ética;
  • Eficiência;
  • Qualidade;
  • Profissionalismo;
  • Responsabilidade; e
  • Transparência;

Mensagem da Presidência

No ano de 2024, a lei federal nº 7.287/1984 que regulamentou a profissão de Museólogo no Brasil completará 40 anos, mais precisamente no dia 18 de dezembro que também é data comemorativa do Dia do Museólogo. Esse é um ano mais que especial para todos os profissionais de museologia do país e sobretudo, para todos aqueles que lutam pela profissionalização dos museus e espaços de memória. 

Sabemos que os museus carecem de praticamente tudo, desde funcionários qualificados e equipe técnica até edificações adequadas para preservação de acervos. Cuidar das coleções salvaguardadas nos museus é um desafio sem fim, pois quando não há o profissional museólogo, geralmente inexiste o cuidado técnico que tais objetos tanto precisam.

Mas como resolver esses problemas de falta de profissionais nas instituições de memórias? Como resolver o problema estruturais dos museus? Ausência de Plano Museológico, de Política de Acervos, de Plano de Segurança e Riscos, dentre tantos outros que afetam nossos museus?

Não há uma resposta pronta, o que sabemos é que o Corem 5R tem um papel fundamental para auxiliar todas essas questões, como por exemplo fiscalizar as instituições a fim de verificar se possuem ou não profissionais museólogos em seus quadros e também verificar se há exercício ilegal de profissão.

Como já dito anteriormente, os desafios são inúmeros não somente em Santa Catarina e Paraná, os dois estados da jurisdição do Corem 5R, mas em todo o país haja visto que muitas vezes o que se vê é a abertura de museus sem quaisquer preocupações em relação à legislação vigente e as demandas técnicas da área.

Assim, estamos abertos para o amplo diálogo com a sociedade, não somente por meio do canal de Ouvidoria e dos e-mails institucionais do Conselho, mas sobretudo para o diálogo frente a frente com instituições, pessoas físicas e jurídicas, organizações e gestores que querem conhecer uma pouco mais da profissão do museólogo e que possuem o respeito e zelo pela preservação dos nossos museus, sejam eles públicos ou privados, municipais, estaduais ou federais.

Franciele Maziero

Presidente| COREM 5R

Museóloga Corem 0076-I 5R PR/SC

Contato

Esta área do sítio eletrônico do COREM 5R atende a publicação das informações previstas na Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011).

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